Mercado de Saúde Suplementar no Brasil

O que é e como funciona a Saúde Suplementar no Brasil

O setor de saúde privado é composto de prestadores de serviços médicos hospitalares, operadoras e distribuidores de planos. Os prestadores de serviços de saúde incluem hospitais, médicos, clínicas médicas, laboratórios independentes de análises clínicas e centros de imagem.

As operadoras classificam-se nas seguintes modalidades: cooperativas médicas, cooperativas odontológicas, autogestão, medicina de grupo, odontologia de grupo e instituições filantrópicas. As operadoras desempenham um papel importante no setor de saúde privado, gerando em conjunto, uma receita bruta total acumulada, também conhecida como prêmio de R$237,6 bilhões em 31 de dezembro de 2022, de acordo com dados do Caderno de Informações da Saúde Suplementar publicado no início de 2023. Os distribuidores de planos de assistência à saúde incluem corretoras, consultores de benefícios e Administradoras de Benefícios, como a Qualicorp.

O mercado de assistência à saúde privada no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dita normas específicas para as modalidades de Planos de Saúde: individual ou familiar e coletivo, que inclui coletivo por adesão e coletivo empresarial. Planos individuais (ou familiares) estão sujeitos a controles regulatórios mais rígidos e as Operadoras que atendem esse mercado sujeitam-se a fortes controles em reajustes de preços submetidos pela ANS. Consequentemente, tem sido cada vez mais difícil para grande parte da população brasileira, em especial aqueles que não contam com assistência privada à saúde por meio de um empregador, ter acesso a planos de saúde ou custeá-los.

Durante a pandemia tivemos uma queda no índice de sinistralidade para menos de 75%, devido ao receio das pessoas em frequentar hospitais e laboratórios. Passado esse momento houve um represamento dessa frequência e, como consequência, um aumento de uso de rede, assim a sinistralidade atingiu o maior nível histórico do século em 2022, chegando a 89,1%.

Fonte: ANS

A economia brasileira vinha se recuperando nos últimos anos após os resultados desafiadores de 2015 e 2016, mas afetada pela pandemia do COVID-19 em 2020, teve a menor variação no PIB dos últimos 10 anos. Em 2021, após a paralisação parcial ou total de diversas atividades econômicas, verificamos a recuperação do PIB em 4,6%. Já em 2022, mesmo com uma queda de 0,2%, no 4º trimestre, o PIB avançou 2,9%.

Fonte: IBGE

Em 2022 o número de beneficiários de planos de assistência à saúde privada no Brasil aumentou 59,2%, de 31,7 milhões para 50,5 milhões, enquanto a população brasileira cresceu somente 19,6%, durante o mesmo período. Assim, a adesão aos planos de assistência à saúde privados aumentou de 18,3% em 2002 para 24,3% no final de 2022, ainda abaixo do pico de 26% em 2015.

Fonte: ANS

 

O crescimento dos planos de assistência à saúde em grupo

A demanda por planos de assistência à saúde em grupo tem crescido mais rapidamente do que o mercado de planos de assistência à saúde em geral, devido ao aumento dos benefícios fornecidos aos empregados e à migração dos planos individuais para os planos do segmento Adesão. As taxas dos planos em grupo não estão sujeitas a controles restritos como no caso dos planos individuais, sendo negociadas diretamente entre as operadoras e o contratante. Dessa forma, as operadoras estão aumentando o foco nesse tipo de plano e o número de vidas cobertas por planos de assistência à saúde em grupo teve um crescimento de 11,1% entre dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2022, já os planos individuais ou familiares apresentaram uma taxa de variação de -4,8%, no mesmo período, de acordo com dados da ANS.

A Qualicorp atua no mercado de saúde por meio de planos privados de assistência à saúde em grupo que atendem principalmente os segmentos: Adesão e Empresariais (Corporativo e PME).

 

Regulamentação da ANS acerca do setor de planos de saúde do segmento Adesão

Em 1998, o Governo Federal sancionou a Lei nº 9.656, que implantou uma nova estrutura regulatória aplicável ao setor de saúde suplementar. Posteriormente, em 2000, o Governo Federal criou a ANS, autarquia responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização desse setor no Brasil. Em 14 de julho de 2009, a ANS emitiu as Resoluções Normativas 195 e 196, que estão correlacionadas com as atividades relativas à oferta e à administração de contratos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão celebrados com operadoras, bem como a delimitação das atividades que podem ser desenvolvidas pelas Administradoras de Benefícios.

Tais resoluções afetaram diretamente o processo de contratação de planos de assistência à saúde do segmento Adesão e regulamentações definidas das Administradoras de Benefícios. Além disso, as disposições incluem a definição de “planos de assistência à saúde privados coletivos por Adesão”, os quais oferecem cobertura às seguintes pessoas jurídicas:

  • organizações e associações de profissionais que precisam de registro para exercer suas respectivas atividades;
  • sindicatos e suas respectivas federações e confederações;
  • associações de profissionais legalmente constituídas;
  • cooperativas representando os membros das profissões regulamentadas;
  • caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;
  • entidades previstas na Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985.

A nova regulamentação também obriga as Associações Profissionais e/ou Entidades de Classe que atuarem diretamente com as operadoras, sem a intermediação de uma Administradora de Benefícios (como a Qualicorp Administradora de Benefícios), a cumprir as obrigações administrativas, financeiras e operacionais de responsabilidade das Administradoras de Benefícios. Ainda que essas regulamentações só tenham sido editadas formalmente em 2009, temos seguido essas orientações que hoje constam de normativos próprios ao longo da nossa história, razão pela qual houve um impacto mínimo sobre nossas operações.

Acreditamos que essas novas regulamentações acerca dos planos de assistência à saúde do segmento Adesão fortalecerão nossa Companhia uma vez que definem explicitamente o mercado no qual operamos, bem como as exigências para o tipo de Associações Profissionais e/ou Entidades de Classe que contratam planos de assistência à saúde do segmento Adesão e permitem às operadoras competirem diretamente tendo em vista os requisitos de independência das Administradoras de Benefícios. Em relação às demais empresas com atuação no segmento Adesão, entendemos que estamos bem-posicionados, tendo em vista a nossa vasta experiência com Associações Profissionais e/ou Entidades de Classe, mesmo antes da formalização legal do segmento Adesão.

 

Fatores que influenciam o setor privado de planos de assistência à saúde no Brasil

Composição dos beneficiários de planos de assistência médica por faixa etária (Brasil – dezembro 2022)

Fonte: ANS

Cerca de 29% dos beneficiários de planos de assistência médica individual são idosos, ou seja, têm idade igual ou superior a 60 anos. Em contrapartida, quando se consideram apenas os beneficiários de planos coletivos, apenas 11% destes têm tem idade igual ou superior a 60 anos. O gráfico acima demonstra que, de forma geral, a carteira de clientes do segmento coletivo é mais jovem, de forma que a sinistralidade tende a ser menor.

 

Canais de distribuição dos planos de saúde

O número de empresas corretoras de seguros privados no Brasil já ultrapassa 57,7 mil em abril de 2023, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”). Se contarmos também os corretores cadastrados como pessoas físicas, este número cresce em 71,3 mil, atingindo 128,9 mil distribuidores ativos no Brasil. A quantidade de empresas corretoras operando na região Sudeste representa cerca de 62,8% do país. Acreditamos que exista uma oportunidade significativa para o crescimento do mercado de corretagem em outras regiões geográficas do Brasil de rápido crescimento, tais como as regiões Nordeste e Sul do Brasil, e a Companhia tem essa visão alinhada com sua estratégia de crescimento. Acreditamos que somos líderes no segmento Adesão e que a nossa escala, marca, situação financeira sólida e habilidade operacional nos condicionam a sermos líderes também no processo de consolidação do fragmentado mercado de corretagem de planos de assistência à saúde em que atuamos. Ademais, importante mencionar que não há obrigatoriedade legal de intermediação por empresas corretoras de seguros privados na venda de planos de saúde suplementar.

Última atualização: 11 de agosto de 2023

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